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Considerando a emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção pelo Coronavírus e de acordo com as medidas de isolamento adotadas em nosso país pelo Ministro de Estado da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, conforme resolução do artigo 87 da Constituição e do artigo 7o. da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, fica autorizado o atendimento por Telemedicina de interação à distância entre médico e paciente.

- Otorrinolaringologia geral adulto e infantil - Perda Auditiva - otoneurologia e zumbido

O Agendamento será realizado por

WhatsApp: (11) 94461-0345.

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ATENDIMENTO POR TELEMEDICINA

CRM 96785/RQE 2331

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